América Agrícola

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Regularize sua propriedade antes que isso vire um problema jurídico (e financeiro).

Sem georreferenciamento, sua propriedade pode ficar travada — problemas para vender, fazer inventário, realizar doações, registrar desmembramentos ou fechar contratos com usinas e grupos agrícolas.

O georreferenciamento é exigência legal no Brasil, regulamentada pela Lei nº 10.267/2001 — os imóveis rurais devem ter seus limites definidos com precisão geodésica e certificados no INCRA. Sem essa certificação, o cartório pode recusar qualquer averbação ou registro.

Precisão técnica e segurança jurídica

Tecnologia de ponta, do campo ao cartório

  • Levantamento topográfico de alta precisão
  • Equipamentos GNSS (RTK/PPK)
  • Processamento conforme normas do INCRA
  • Certificação no SIGEF
  • Levantamento georreferenciado da área
  • Memorial descritivo técnico
  • Planta georreferenciada
  • Suporte no processo de certificação
  • Orientação para registro em cartório
Vista aérea de propriedade rural com marcação de ponto georreferenciado

Prazos legais

Sua propriedade está dentro do prazo?

A obrigatoriedade segue um cronograma por tamanho de área — quanto menor a área, maior a urgência.

Tamanho do imóvelPrazo
Acima de 250 haJá obrigatório
100 a 250 haJá obrigatório
25 a 100 haJá obrigatório
Abaixo de 25 haEm fase final de obrigatoriedade

Hoje, praticamente todas as propriedades rurais já precisam estar regularizadas.

Como funciona

Do campo ao cartório, sem retrabalho

América Agrícola
01Análise da documentação do imóvel
02Planejamento técnico do levantamento
03Coleta de dados em campo
04Processamento e geração das peças técnicas
05Certificação no SIGEF
06Suporte para registro em cartório

Não espere o problema aparecer.

Garanta que sua propriedade esteja 100% legal, pronta para qualquer operação — venda, inventário ou contrato.