
Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Regularize sua propriedade antes que isso vire um problema jurídico (e financeiro).
Sem georreferenciamento, sua propriedade pode ficar travada — problemas para vender, fazer inventário, realizar doações, registrar desmembramentos ou fechar contratos com usinas e grupos agrícolas.
O georreferenciamento é exigência legal no Brasil, regulamentada pela Lei nº 10.267/2001 — os imóveis rurais devem ter seus limites definidos com precisão geodésica e certificados no INCRA. Sem essa certificação, o cartório pode recusar qualquer averbação ou registro.
Precisão técnica e segurança jurídica
Tecnologia de ponta, do campo ao cartório
- ✓Levantamento topográfico de alta precisão
- ✓Equipamentos GNSS (RTK/PPK)
- ✓Processamento conforme normas do INCRA
- ✓Certificação no SIGEF
- ✓Levantamento georreferenciado da área
- ✓Memorial descritivo técnico
- ✓Planta georreferenciada
- ✓Suporte no processo de certificação
- ✓Orientação para registro em cartório

Prazos legais
Sua propriedade está dentro do prazo?
A obrigatoriedade segue um cronograma por tamanho de área — quanto menor a área, maior a urgência.
| Tamanho do imóvel | Prazo |
|---|---|
| Acima de 250 ha | Já obrigatório |
| 100 a 250 ha | Já obrigatório |
| 25 a 100 ha | Já obrigatório |
| Abaixo de 25 ha | Em fase final de obrigatoriedade |
Hoje, praticamente todas as propriedades rurais já precisam estar regularizadas.
Como funciona
Do campo ao cartório, sem retrabalho

01Análise da documentação do imóvel
02Planejamento técnico
do levantamento
03Coleta de dados em campo
04Processamento e geração
das peças técnicas
05Certificação no SIGEF
06Suporte para registro em cartório
Não espere o problema aparecer.
Garanta que sua propriedade esteja 100% legal, pronta para qualquer operação — venda, inventário ou contrato.
